| 1) ESCRITURA PÚBLICA - REGISTRO
1.15- de Desapropriação Amigável
a) de Imóvel Urbano:
* Guia de Isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
* Comprovante de Valor Venal e Cadastro.
b) de Imóvel Rural:
* Guia de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
* C.C.I.R (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) expedi- do pelo INCRA, referente ao último exercício.
* Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, constando a quitação do ITR dos últimos 05 exercícios, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 55).
OU,
* No caso de imóveis com área inferior a 200ha, poderá ser apresentada Declaração do(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida, declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercí- cios. (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 56).
* DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), para fins de cálculo das custas e emolumentos.
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