| PROCEDIMENTO PARA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
O encerramento do registro da pessoa jurídica se desdobra em duas fases, cada uma delas com procedimento próprio, conforme determina o art. 51 do Código Civil.
1ª Fase: Dissolução da sociedade com a nomeação do liquidante.
Apresentar:
1. Requerimento firmado pelo liquidante, devidamente qualificado e com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itu-SP, solicitando o registro.
2. Duas vias originais do Instrumento de dissolução da sociedade, devidamente formalizado, firmado pelos sócios, contendo a nomeação de liquidante e acrescentando à denominação, a expressão "em liquidação".
O documento deve ainda, ser visado por advogado, mencionando-se o número de registro na OAB.
3. Publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação (folha inteira), do início da liquidação, contendo data, nome do liquidante, denominação e número de inscrição no CNPJ.
2ª Fase: Encerramento da liquidação e extinção da pessoa jurídica.
Apresentar:
1. Requerimento firmado pelo liquidante, devidamente qualificado e com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itu-SP, solicitando o registro.
2. Duas vias originais do instrumento de aprovação de contas do liquidante e encerramento da liquidação, firmado pelos sócios e liquidante, com firmas reconhecidas e visto de advogado.
3. Certidão Negativa de Débitos do INSS:
4. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Economica Federal.
5. Certidão Negativa da Receita Federal.
6. Certidão Negativa qaunto a Dívida Ativa da União.
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