OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA COMARCA DE ITU

 
 
 

PROCEDIMENTO PARA EXTINÇÃO DE SOCIEDADE

O encerramento do registro da pessoa jurídica se desdobra em duas fases, cada uma delas com procedimento próprio, conforme determina o art. 51 do Código Civil.

1ª Fase: Dissolução da sociedade com a nomeação do liquidante.

Apresentar:

1. Requerimento firmado pelo liquidante, devidamente qualificado e com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itu-SP, solicitando o registro.

2. Duas vias originais do Instrumento de dissolução da sociedade, devidamente formalizado, firmado pelos sócios, contendo a nomeação de liquidante e acrescentando à denominação, a expressão "em liquidação".
O documento deve ainda, ser visado por advogado, mencionando-se o número de registro na OAB.

3. Publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação (folha inteira), do início da liquidação, contendo data, nome do liquidante, denominação e número de inscrição no CNPJ.

2ª Fase: Encerramento da liquidação e extinção da pessoa jurídica.

Apresentar:

1. Requerimento firmado pelo liquidante, devidamente qualificado e com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itu-SP, solicitando o registro.

2. Duas vias originais do instrumento de aprovação de contas do liquidante e encerramento da liquidação, firmado pelos sócios e liquidante, com firmas reconhecidas e visto de advogado.

3. Certidão Negativa de Débitos do INSS:

4. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Economica Federal.

5. Certidão Negativa da Receita Federal.

6. Certidão Negativa qaunto a Dívida Ativa da União.

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