| 2) INSTRUMENTO PARTICULAR
2.3- de Locação
a) de Imóvel Urbano:
* No caso da locadora ser Pessoa Jurídica, apresentar a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Ins- tituto Nacional do Seguro Social).
NOTA: Referida certidão será dispensada quando se tratar de Pessoa Jurídica cujo objeto social seja EXCLUSIVAMENTE a comercialização de imóveis e desde que o imóvel não faça parte de seu ativo permanente. Fato esse que deverá ser declarado no título, sob as penas da Lei, pela transmiten- te.
* No caso da locadora ser Pessoa Jurídica, apresentar a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais expedida pela Secretaria da Receita Federal.
NOTA: Referida Certidão será dispensada quando se tratar de Pessoa Jurídica cujo objeto social seja, dentre ou- tros, a comercialização de imóveis, desde que o imóvel não pertença ao seu ativo permanente. Fato esse que deverá ser declarado no título, sob as penas da Lei, pela trans- mitente.
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