| 3) INSTRUMENTO PARTICULAR COM FORÇA DE ESCR. PUBLICA
3.3- de Venda e Compra com Alienação Fiduciária
a) imóvel urbano:
* Guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
* Comprovante de Valor Venal e Cadastro.
* No caso da transmitente e/ou devedora ser Pessoa Jurídi- dica, apresentar a CND do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
NOTA: Referida certidão será dispensada quando se tratar de Pessoa Jurídica cujo objeto social seja EXCLUSIVAMENTE a comercialização de imóveis e desde que o imóvel não faça parte de seu ativo permanente. Fato esse que deverá ser declarado no titulo, sob as penas da Lei, pela trans- mitente e/ou devedora.
* No caso da transmitente e/ou devedora ser Pessoa Jurídi- dica, apresentar a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Sociais expedida pela Secretaria da Receita Federal.
NOTA: Referida certidão será dispensada quando se tratar de Pessoa Jurídica cujo objeto social seja, dentre outros, a comercialização de imóveis, desde que o imóvel não pertença ao seu ativo permanente. Fato esse que deverá ser declarado no título, sob as penas da Lei, pela transmiten- te e/ou devedora.
Voltar
|