OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E
TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA COMARCA DE ITU

 
 
 

5) REQUERIMENTO

5.1- de construção/ampliação/demolição/reforma:

a) de Imóvel Urbano:

* certidão da Prefeitura constando o lançamento do prédio, áreaconstruída/ampliada/demolida/reformada,anoda construção/ampliação/demolição/reforma,valorvenale cadastro, padrão da construção e composição do prédio. NOTA: no caso da composição do prédio, poderá constar do Requerimento, ou, apresentar planta referente a construção constando o número de dormitórios.

* Habite-se (no caso de residência) ou Alvará de Utilização (no de comércio ou indústria).

* CND do INSSrelativoaconstrução/ampliação/demolição/ reforma, no caso de realizações posteriores a novembro de 1.966.

OU,

* Declarar sob responsabilidade civil e criminal, que deixa de apresentar a CND do INSS, uma vez que a construção foi realizada sem mão-de-obra assalariada e para uso próprio, comárea construída inferior a 70,00m2de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.212/91,no art. 30, inc. VIII,eno Decreto Federal nº 356/91, alterado pelosDecretos Federais nºs 612/92, 656/92 e 738/93,no art. 44, “caput”, O.S. do INSS nº 161 de 22.05.97.

* No caso da proprietária ser Pessoa Jurídica, Certidão Ne- Negativa de Tributos e Contribuições da Receita Federal.

b) imóvel rural:

* Constarnorequerimento,oano da construção,a área construída, o valor da construção e sua composição.

* CND do INSSrelativoaconstrução/ampliação/demolição/ reforma, no caso de realizações posteriores a novembro de 1.966.

* Nocasodaproprietária ser Pessoa Jurídica,Certidão Negativa de Tributos e Contribuições da Receita Federal.

* Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, constando aquitaçãodo ITR dos últimos 05 exercícios, expedida pela Secretaria da Receita Federal(Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 55).

OU,

* No caso de imóveis com área inferiora 200ha, poderá ser apresentada Declaraçãodo(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida, declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercícios. (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 56).

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