| 5) REQUERIMENTO
5.2 - de Incorporação/Cisão/Fusão(Pessoas Jurídicas)
a) de Imóvel Urbano:
* Ata ou Instrumento de Alteração, acompanhada do proto- protocoloJustificativo eLaudodeAvaliação, registradosnoÓrgão competente(JUCESP/Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas).
* Guia de Recolhimentooude Isenção de ITBI(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), conforme o caso.
* Comprovante do valor venal e cadastro.
b) de Imóvel Rural:
* Ata ou Instrumento de Alteração, acompanhada do proto- protocoloJustificativo eLaudodeAvaliação, registradosnoÓrgão competente(JUCESP/Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas).
* Guia de Recolhimentooude Isenção de ITBI(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), conforme o caso.
* C.C.I.R (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) expedi- do peloINCRA,referente ao último exercício.
* CertidãodeRegularidadeFiscaldeImóvel Rural, constandoaquitaçãodo ITR dos últimos 05 exercícios, expedidapelaSecretaria da Receita Federal(Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 55).
OU,
* Nocasodeimóveis com áreainferiora 200ha, poderá ser apresentada Declaraçãodo(a)(s)proprietário(a)(s), com firma reconhecida,declarandosob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercí- cios. (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 56). * No caso do adquirente serPessoa Jurídica,apresentaro Contrato Social da firma,podendoreferido documento ser substituído por Certidão expedida pela JUCESP, no original ou cópia autenticada,para averiguaçãodaexistência ou não de sócios de nacionalidade estrangeira,esclarecendo- -se que,sehouver sócios estrangeiros com a maioria das quotas,aaquisiçãodeverá ser autorizadapeloINCRA, autorização esta que deverá ser transcrita no título. (Art. 1º parág. 1º, art. 11º parág. 1º, eart. 20º parág. 1ºdoDecreto nº 74.965/74,queregulamentou aLei nº 5.709/91).
* No caso de adquirente estrangeiro, se a área for maior que os 03(três) módulos de exploração indefinida (MEI) - 36ha, apresentar autorização do INCRAe comprovante de residên- cia, no original ou cópia autenticada.
* No caso de adquirente estrangeiro, sea área for inferior aos 03(três) módulos de exploração indefinida (MEI) - 36ha e constar na escrituradeclaraçãodequeoadquirente não possui nenhum outro imóvel ruralno Território Nacio- nal, deve apresentar somente o Comprovante de Residência.
* NOTA:em qualquerforma de aquisiçãopor estrangeiro(a) casado(a) com brasileiro(a),conformeoregime de bens, também deverá apresentar autorização do INCRA,atendendo- -se os itens acima.
* No casoem queos parcelamentos,destaquesedivisões correspondamaáreasinferioresafração mínimade parcelamento(f.m.p.) – 2,00ha,deveráserapresentada autorização do INCRA.Tambémquando desses procedimentos resultarem em remanescentes inferioresafraçãomínima deparcelamento(f.m.p.) – 2,00ha,deveráser apresen- tada autorização do INCRA.
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