| 5) REQUERIMENTO
5.3- averbação de Casamento:
a) imóvel urbano:
* Certidão de casamento no original ou cópia autenticada constando o regime de bens adotado.
NOTA:
*Havendo pacto antenupcial deverá ser mencionado o número do seu registro no Oficial de Registrode Imóveis Competente.
*O assento de casamento de brasileiros em país estrangeiro, será considerado autêntico, se trasladado, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal. ( item 8.3, seção I, Capítulo XVII das NSCGJ-SP).
b) imóvel rural:
* Certidão de casamento no original ou cópia autenticada constando o regime de bens adotado.
NOTA:
*Havendo pacto antenupcial deverá ser mencionado o número do seu registro no Oficial de Registro de Imóveis Competente.
* Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, constando a quitação do ITR dos últimos 05 exercícios, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 55).
*O assento de casamento de brasileiros em país estrangeiro, será considerado autêntico, se trasladado, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal. ( item 8.3, seção I, Capítulo XVII das NSCGJ-SP).
OU,
* No caso de imóveis com área inferior a 200 ha, poderá ser apresentada Declaração do(a)(s) proprietário(a)(s), com firma reconhecida,declarando sob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercí- cios. (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 56).
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