| 5) REQUERIMENTO
5.8- averbação de Alteração da Razão Social da Proprietária
a) imóvel urbano:
* Instrumento de Alteração Social devidamente registradono no Órgão Competente, no original ou copia autenticada.
b) imóvel rural:
* Instrumento de Alteração Social devidamente registrado no no Órgão Competente, no original ou copia autenticada.
* CertidãodeRegularidadeFiscaldeImóvel Rural, constandoaquitaçaodo ITR dos últimos 05 exercícios, expedidapelaSecretaria da Receita Federal(Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 55).
OU,
* Nocasodeimóveis com áreainferiora 200ha, poderá ser apresentada Declaraçãodo(a)(s)proprietário(a)(s), com firma reconhecida,declarandosob as penas da Lei, que o imóvel está quite com os ITRs dos últimos 05 exercí- cios. (Instrução Normativa nº 256 de 11.12.02 – art. 56).
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