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5) REQUERIMENTO
5.9- averbação de Retificação nos termos do art. 213 da lei 6015/73
RETIFICAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO PESSOAL
IMÓVEL URBANO
Documentos necessários:
a) requerimento do(a)(s) proprietário(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), devidamente qualificado(a)(s) – (números do RG e CPF, nacionalidade, profissão, residência, estado civil – se casado constar o regime de bens bem como a época em que realizado, assim como se houver pacto antenupcial constar o número do registro do mesmo e o cartório onde se encontra registrado), com firma reconhecida, dirigido à Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP, solicitando a averbação pretendida.
b) termo de concordância do(s) cônjuge(s) se ausente(s) do requerimento.
c) procuração outorgada pelo(a)(s) proprietário(a)(s) ao(à) signatário(a), no original, específica para o caso, quando a averbação pretendida não for requerida pelo(a)(s) mesmo(a)(s); apresentar certidão do Tabelião de Notas que lavrou a procuração, constando que a mesma está em pleno vigor.
d) cópia(s) autenticada(s) de documento(s) que comprove(m) o solicitado.
e) certidão da matrícula e/ou transcrição onde se procederá a averbação pretendida.
f) em se tratando de pessoa jurídica apresentar comprovante da representação legal pelo(a)(s) signatário(a)(s).
IMÓVEL RURAL
Documentos necessários:
a) requerimento do(a)(s) proprietário(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), devidamente qualificado(a)(s) – (números do RG e CPF, nacionalidade, profissão, residência, estado civil – se casado constar o regime de bens bem como a época em que realizado, assim como se houver pacto antenupcial constar o número do registro do mesmo e o cartório onde se encontra registrado), com firma reconhecida, dirigido à Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP, solicitando a averbação pretendida.
b) termo de concordância do(s) cônjuge(s) se ausente(s) do requerimento.
c) procuração outorgada pelo(a)(s) proprietário(a)(s) ao(à) signatário(a), no original, específica para o caso, quando a averbação pretendida não for requerida pelo(a)(s) mesmo(a)(s); apresentar certidão do Tabelião de Notas que lavrou a procuração, constando que a mesma está em pleno vigor.
d) cópia(s) autenticada(s) de documento(s) que comprove(m) o solicitado.
e) certidão da matrícula e/ou transcrição onde se procederá a averbação pretendida.
f) em se tratando de pessoa jurídica apresentar comprovante da representação legal pelo(a)(s) signatário(a)(s).
g) certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional comprovando a quitação do crédito tributário dos últimos 05 (cinco) anos, referente(s) ao imóvel; no caso de imóveis com área inferior à 200 hectares, a comprovação poderá ser substituída por declaração firmada pelo próprio interessado ou procurador, com firma reconhecida, informando, sob as penas da lei, inexistir débito relativo ao imóvel, referente aos últimos 05 (cinco) exercícios, ou que o débito se acha pendente de decisão administrativa ou judicial. “A declaração deve conter além dos dados que identifiquem a instituição financeira ou o registro de imóveis, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf), o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do interessado e o código de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA.
NOTA: A averbação dos elementos de identificação, nos casos em que apresentem risco potencial de prejuízo a terceiros ou de que o ato não se revista da necessária segurança bem como da necessidade de produção de outras provas, deve ser precedida da competente homologação do(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente.
RETIFICAÇÃO QUANTO À DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
IMÓVEL URBANO
Documentos necessários:
a) requerimento do(a)(s) proprietário(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), devidamente qualificado(a)(s) – (números do RG e CPF, nacionalidade, profissão, residência, estado civil – se casado constar o regime de bens bem como a época em que realizado, assim como se houver pacto antenupcial constar o número do registro do mesmo e o cartório onde se encontra registrado), com firma reconhecida, dirigido à Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP, solicitando a averbação pretendida.
b) termo de concordância do(s) cônjuge(s) se ausente(s) do requerimento.
c) procuração outorgada pelo(a)(s) proprietário(a)(s) ao(à) signatário(a), no original, específica para o caso, quando a averbação pretendida não for requerida pelo(a)(s) mesmo(a)(s); apresentar certidão do Tabelião de Notas que lavrou a procuração, constando que a mesma está em pleno vigor.
d) cópia(s) autenticada(s) de documento(s) que comprove(m) o solicitado.
e) certidão da matrícula e/ou transcrição onde se procederá a averbação pretendida.
f) certidão da matrícula e/ou transcrição do(s) imóvel(eis) confrontante(s).
g) em se tratando de pessoa jurídica apresentar comprovante da representação legal pelo(a)(s) signatário(a)(s).
h) planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, proprietário(a)(s) e pelos confrontantes e cônjuges, com firmas reconhecidas.
i) prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
IMÓVEL RURAL
Documentos necessários:
a) requerimento do(a)(s) proprietário(a)(s) e de seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), devidamente qualificado(a)(s) – (números do RG e CPF, nacionalidade, profissão, residência, estado civil – se casado constar o regime de bens bem como a época em que realizado, assim como se houver pacto antenupcial constar o número do registro do mesmo e o cartório onde se encontra registrado), com firma reconhecida, dirigido à Oficial de Registro de Imóveis de Itu-SP, solicitando a averbação pretendida.
b) termo de concordância do(s) cônjuge(s) se ausente(s) do requerimento.
c) procuração outorgada pelo(a)(s) proprietário(a)(s) ao(à) signatário(a), no original, específica para o caso, quando a averbação pretendida não for requerida pelo(a)(s) mesmo(a)(s); apresentar certidão do Tabelião de Notas que lavrou a procuração, constando que a mesma está em pleno vigor.
d) cópia(s) autenticada(s) de documento(s) que comprove(m) o solicitado.
e) certidão da matrícula e/ou transcrição onde se procederá a averbação pretendida.
f) certidão da matrícula e/ou transcrição do(s) imóvel(eis) confrontante(s).
g) em se tratando de pessoa jurídica apresentar comprovante da representação legal pelo(a)(s) signatário(a)(s).
h) certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional comprovando a quitação do crédito tributário dos últimos 05 (cinco) anos, referente(s) ao imóvel; no caso de imóveis com área inferior à 200 hectares, a comprovação poderá ser substituída por declaração firmada pelo próprio interessado ou procurador, com firma reconhecida, informando, sob as penas da lei, inexistir débito relativo ao imóvel, referente aos últimos 05 (cinco) exercícios, ou que o débito se acha pendente de decisão administrativa ou judicial. “A declaração deve conter além dos dados que identifiquem a instituição financeira ou o registro de imóveis, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf), o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do interessado e o código de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA.
i) planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, proprietário(a)(s) e pelos confrontantes e cônjuges, com firmas reconhecidas.
j) prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
k) apuração das medidas do perímetro e área através de levantamento georreferenciado com certificação do INCRA.
l) localização do imóvel com referência à estrada (número de oficialização), ao quilômetro e distância de um ponto conhecido como referencial (bairro, vila, igreja, perímetro urbano, estrada de ferro, rodovias estaduais, etc).
m) número do cadastro rural dos confrontantes quando não identificado o(a)(s) proprietário(a)(s).
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